OSCAR NIEMEYER DESENHANDO O desenho artístico pode estar reservado para a expressão de poucos, mas o desenho técnico é a expressão universal acessível a todos. |
Como poderá o pedreiro, o marceneiro, o armador, o montador; enfim, qualquer oficial ou interlocutor, tornar realidade o projeto idealizado pelo arquiteto se, todos os envolvidos, não estiverem munidos do conhecimento comum das regras que envolvem a expressão gráfica contida no desenho arquitetônico? Caso não houvesse esse conhecimento, essa comunhão, ocorreria algo comparável ao absurdo "diálogo" de por carta escrita entre dois analfabetos.
Do mesmo modo que a linguagem verbal ou escrita, nos casos técnicos, ou mesmo onde a criatividade se faça ainda proeminente, a norma deve ser observada sob pena de não se ter a comunicação entre o sujeito e o objeto, de não se ter o necessário censo comum que justifica, enfim, a palavra comunicação.
Nos projetos de arquitetura, a necessidade de dar forma culta à representação gráfica das idéias não diverge do que se tem na escrita ou na fala, bem como nos demais códigos para a difusão de idéias. Só quem conhece o código Morse, por exemplo, poderá emitir "nele" a mensagem decifrável por outrem que, evidentemente, também domine o mesmo código.
Para aplicação no Brasil, o desenho técnico de arquitetura deve seguir a norma oficial que está consubstanciada na NBR 6492. Ela trata especificamente da representação de projetos de arquitetura. Do mesmo modo que para aqueles que desejam falar e escrever com vistas ao estabelecimento de documentos oficiais se requer a proficiência em português. Para se transmitir idéias de arquitetura com fins objetivos no Brasil se exigirá o domínio de ambas as regras citadas: a gramática e o vocabulário da Língua Portuguesa e os postulados da NBR 6492.
Para aplicação no Brasil, o desenho técnico de arquitetura deve seguir a norma oficial que está consubstanciada na NBR 6492. Ela trata especificamente da representação de projetos de arquitetura. Do mesmo modo que para aqueles que desejam falar e escrever com vistas ao estabelecimento de documentos oficiais se requer a proficiência em português. Para se transmitir idéias de arquitetura com fins objetivos no Brasil se exigirá o domínio de ambas as regras citadas: a gramática e o vocabulário da Língua Portuguesa e os postulados da NBR 6492.
Assim, para toda expressão técnica de idéias arquitetônicas nos cursos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, seus serviços afins e correlacionados, ministrados por este professor, se exigirá o domínio completo da NBR 6492, em toda sua abrangência, além da Língua Portuguesa na forma culta, claro, que complementará os esclarecimentos que não puderem ser expressos unicamente por meio gráfico.
O conhecimento e o domínio da citada norma, além da forma culta da Língua Portuguesa, será exigida como condição “sine qua non” para assistência aos cursos e disciplinas ministradas sob a responsabilidade deste docente, ficando os estudantes matriculados cientes de que, antes de passarem à plena condição de alunos, devem conhecer e saber manejar de pleno as ferramentas que são objeto da citada norma.
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