terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Fazer arquitetura demanda saber desenhar, falar e escrever

OSCAR NIEMEYER DESENHANDO
O desenho artístico pode estar reservado para
a expressão de poucos, mas o desenho técnico
é a expressão universal acessível a todos.
O desenho técnico na Arquitetura é uma forma de expressão gráfica cuja finalidade principal é representar posicionamento e dimensionamento de objetos idealizados ou já construídos. O conjunto de elementos que constitui o desenho arquitetônico, linhas, números, símbolos e indicações, devem ser expressos segundo normas, de modo a dar-lhe linguagem de entendimento universal, fazendo com que a idéia que se busca representar por meio do desenho seja transmitida com fidelidade do autor para o observador, do servidor ao cliente.

Como poderá o pedreiro, o marceneiro, o armador, o montador; enfim, qualquer oficial ou interlocutor, tornar realidade o projeto idealizado pelo arquiteto se, todos os envolvidos, não estiverem munidos do conhecimento comum das regras que envolvem a expressão gráfica contida no desenho arquitetônico? Caso não houvesse esse conhecimento, essa comunhão, ocorreria algo comparável ao absurdo "diálogo" de por carta escrita entre dois analfabetos.

Do mesmo modo que a linguagem verbal ou escrita, nos casos técnicos, ou mesmo onde a criatividade se faça ainda proeminente, a norma deve ser observada sob pena de não se ter a comunicação entre o sujeito e o objeto, de não se ter o necessário censo comum que justifica, enfim, a palavra comunicação.

Nos projetos de arquitetura, a necessidade de dar forma culta à representação gráfica das idéias não diverge do que se tem na escrita ou na fala, bem como nos demais códigos para a difusão de idéias. Só quem conhece o código Morse, por exemplo, poderá emitir "nele" a mensagem decifrável por outrem que, evidentemente, também domine o mesmo código.

Para aplicação no Brasil, o desenho técnico de arquitetura deve seguir a norma oficial que está consubstanciada na NBR 6492. Ela trata especificamente da representação de projetos de arquitetura. Do mesmo modo que para aqueles que desejam falar e escrever com vistas ao estabelecimento de documentos oficiais se requer a proficiência em português. Para se transmitir idéias de arquitetura com fins objetivos no Brasil se exigirá o domínio de ambas as regras citadas: a gramática e o vocabulário da Língua Portuguesa e os postulados da NBR 6492.

Assim, para toda expressão técnica de idéias arquitetônicas nos cursos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, seus serviços afins e correlacionados, ministrados por este professor, se exigirá o domínio completo da NBR 6492, em toda sua abrangência, além da Língua Portuguesa na forma culta, claro, que complementará os esclarecimentos que não puderem ser expressos unicamente por meio gráfico.

O conhecimento e o domínio da citada norma, além da forma culta da Língua Portuguesa, será exigida como condição “sine qua non” para assistência aos cursos e disciplinas ministradas sob a responsabilidade deste docente, ficando os estudantes matriculados cientes de que, antes de passarem à plena condição de alunos, devem conhecer e saber manejar de pleno as ferramentas que são objeto da citada norma.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CAU, um conselho a serviço da Sociedade

Centro Educacional INEI em Uberlândia - MG (2002)
A Nação assiste a um momento privilegiado de transformações. Há consequência de atitudes ou omissões do passado, mas também proatividade com vistas a um futuro melhor para os brasileiros. Nesse cenário singular da História, em 31 de dezembro de 2010, a Lei 12.378 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU cuja materialização se deu nos últimos dias de 2011 com a posse dos conselheiros federais, do Distrito Federal e estaduais, todos eleitos diretamente pelos arquitetos e urbanistas de todo o País em 26 de outubro do ano passado. Isto representa uma conquista almejada desde 1958, uma dessas boas atitudes do Brasil contemporâneo. Ela enseja uma real condição para que a Sociedade possa contar com Arquitetura de qualidade e ao alcance de todos. É um momento oportuno porque os brasileiros começam a repudiar o improviso crônico e demandam por planejamento sistemático das cidades. Afinal, nelas vive mais de 80% da população nacional e praticamente contém todas as construções arquitetônicas, sejam de uso público ou privado.

A exemplo de outros órgãos reguladores, o CAU tem por missão a defesa da Sociedade, muito além do resguardo corporativo dos direitos de uma categoria profissional. O Conselho não se estabelece simplesmente para defender os arquitetos e urbanistas enquanto trabalhadores, isto cabe aos sindicatos laborais. Antes, o CAU deve garantir que o exercício profissional sirva cada vez mais ao interesse público, aos cidadãos de forma geral. Para materializar esse direito, o CAU tem como missão orientar e fiscalizar o exercício profissional cujo objetivo seja a Arquitetura, o planejamento urbano e regional, a preservação do patrimônio arquitetônico, ambiental e paisagístico, o ensino e a pesquisa inserido nesse contexto, de modo a que seus produtos contenham funcionalidade, estabilidade e segurança, economia de custos e sustentabilidade ambiental, além das referências estéticas próprias de nossa cultura.

Os desafios do CAU são imensos, principalmente neste período de implantação. Porém, mesmo antes da formalização do Conselho, o trabalho voluntário de profissionais, técnicos e legisladores colaborou para que vários serviços já estivessem praticamente em fase de operação: banco de dados, identificação dos profissionais já habilitados, plano de contas e operação do chamado Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. O CAU tem uma árdua tarefa pela frente. Além de regular e fiscalizar o exercício profissional, e por isto mesmo, terá o encargo de influir na formação dos mais jovens, nas escolas de todos os níveis de ensino. Faz parte do serviço do Conselho a implantação em médio prazo do sistema de “residência” para os profissionais universitários, à semelhança do que ocorre na formação dos médicos e a “assistência técnica pública” como já se vê entre os advogados, o que certamente aproximará mais os arquitetos e urbanistas da Sociedade.

O CAU está constituído pelo conjunto dos conselhos estaduais e o federal (CAU/BR), sediado respectivamente nas capitais dos Estados e em Brasília. Minas (CAU/MG) conta com 20 conselheiros eleitos para um mandato de três anos, oriundos das mais diversas regiões do Estado e com atividades em todos os ramos da Arquitetura e Urbanismo. Da região do Triângulo e Alto Paranaíba somos dois: a professora e arquiteta Marília Maria Brasileiro Teixeira Vale, de Uberaba, além de mim, cidadão de Uberlândia. Como todas as unidades da Federação, nosso Estado se faz representar ainda no órgão federal, em Brasília, pela arquiteta Cláudia Teresa Pereira Pires, de Nova Lima, ex-presidente da seção mineira do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB. O trabalho realizado pelos conselheiros, em que pese muitas obrigações e desafios, é voluntário e, portanto, sem que caiba qualquer remuneração; é serviço relevante prestado à Nação que honra os que se dispõem a realizá-lo no momento, devendo inspirar a outros que se manifestem no futuro para dar-lhes sucessão.

Para mais informações acesse "www.caubr.org.br" e os serviços de atendimento gratuito por telefone "0800 88 30113" ou, ainda, escreva para "dev@caubr.org.br"